Contratação de serviços de Segurança Privada
A proliferação de empresas irregulares tem colocado em risco todos aqueles que têem necessidade de contratar serviços de Segurança Privada, portanto nada melhor do que conhecer algumas informações básicas sobre as empresas especializadas em Segurança e sobre os profissionais qualificados para o efeito. É de todo indispensável que seja avaliada a qualificação da empresa prestadora do serviço de segurança, inclusive nos aspectos relativos ao cumprimento dos preceitos técnicos e legais.
Assim, a palavra ‘segurança’ tem origem no latim, língua na qual significa “sem preocupações”, e cuja etimologia sugere o sentido “ocupar-se de si mesmo” “um mal a evitar”, por isso Segurança é a ausência de risco, a previsibilidade, a certeza quanto ao futuro. Risco é qualquer factor que diminui a Segurança.
Em cumprimento aos preceitos legais, apresenta-se como condição básica para o funcionamento das empresas de segurança, a autorização expedida pelo Ministério da Administração Interna e que desde dia 1 de Abril do corrente ano pelo Decreto-Lei n.º 203/2006, de 27 de Outubro passou a ser da responsabilidade da P.S.P., quanto aos profissionais, são submetidos a formação específica, e reciclagens periódicas, além de só poderem exercer as actividades de segurança quando, comprovadamente, não possuírem antecedentes criminais. Toda e qualquer contratação de efectivos reúne pessoas em quem se deve confiar, visto que lhes é confiada ou até delegada tarefa que pode comprometer a actividade da empresa, de acordo com o nível de profissionalização exigido, mesmo quando está em jogo a segurança de património e, em certos casos, até a própria segurança pessoal.
Na prestação de serviços por empresas e/ou pessoas irregulares, todos estão sujeitos a responder pelos seus actos infracionais, tanto o tomador dos serviços, quanto a empresa contratada ou mesmo o trabalhador ilegal.
Quem mais se prejudica é a população, que fica à mercê de elementos travestidos de profissionais de segurança, quando na verdade são pessoas sem qualificação técnica e idoneidade para exercer tal actividade.
Toda aquele que não se certificar da existência de alvará da empresa que está a contratar e que não tenha o cuidado de exigir e dimensionar todos os detalhes da adjudicação que vão desde o custo/hora por homem e o seu grau de formação, organização e escala de serviço, métodos de supervisão etc... de acordo com a própria legislação laboral poderá vir a ter no interior da sua empresa pessoas de idoneidade duvidosa(antecedentes criminais), tendo acesso a valores e informações importantes; poderá responsabilizar-se directamente nos âmbitos penal, cível, administrativo, e fiscal, pelas irregularidades praticadas pelos vigilantes clandestinos.