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Pretende-se que este espaço seja um ponto privilegiado de contacto. A partir daqui pode fazer-me chegar as suas dúvidas, preocupações e eventuais criticas. É também o local ideal para iniciar uma relação, ao solicitar um pedido de orçamento, o qual é inteiramente grátis, por esta via será contactado com toda a brevidade. Se considera que a sua segurança é importante contacte-me. Sem qualquer custo e sem qualquer compromisso apresentar-lhe-ei a solução mais correcta para que efectivamente possa viver seguro. A confiança depositada por diversos clientes, quer no momento de escolher uma empresa de segurança, quer na identificação de vulnerabilidades contra actos ilicitos, são o principal indicador da minha excelência. Acredito que um novo cliente marca o inicio de uma relação que pretendo duradoura e gratificadora para ambas as partes. Portanto, desde o contacto inicial que coloco à disposição de cada cliente todos os recursos, no sentido de melhor responder às suas necessidades.

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domingo, abril 01, 2007

Videovigilância: O que é e quais os Riscos?


A segurança de pessoas e bens é um tema que preocupa de modo crescente a sociedade. Com o objectivo de salvaguardar aquilo que lhes é mais precioso, restaurantes, escolas, fábricas e lojas, entre outras actividades e entidades, recorrem cada vez mais às várias soluções disponíveis, pretendendo controlar melhor os procedimentos, infra-estruturas e instalações.
Com a flexibilidade que lhe é proporcionada pela sua relação com as chamadas novas tecnologias, a videovigilância é uma das soluções de segurança cuja procura mais tem aumentado nos últimos anos. No entanto, se por um lado a existência de câmaras que recolhem imagens de um determinado espaço, 24 horas por dia, pode agradar à partida porque nos sentimos mais seguros, convém lembrar que essa recolha de imagens, e de dados pessoais, pode interferir com os direitos, liberdades e garantias individuais do cidadão.
Um exemplo que tem gerado alguma polémica em Portugal e que mostra bem a dicotomia da situação é a instalação de sistemas de videovigilância nos estabelecimentos de ensino. As câmaras de vídeo podem ser uma vantagem no que diz respeito ao controlo de situações como os assaltos ou as agressões, mas não é menos verdade que os alunos, professores e auxiliares têm direito à sua privacidade dentro da escola.


Câmaras nos Espaços Públicos


A instalação de sistemas de controlo através de vídeo levanta sempre uma questão: a sua existência constitui ou não violação da vida privada?

Todo e qualquer tratamento de informação resultante de um sistema de controlo de vídeo carece de uma autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), a entidade encarregue de assegurar e fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares em matéria de protecção de dados pessoais.
Normalmente, a CNPD limita ou condiciona a utilização de sistemas de videovigilância quando essa utilização se apresente como excessiva e desproporcionada face aos fins pretendidos e possa ter consequências gravosas para os cidadãos visados.
Isto porque a necessidade de assegurar a protecção de pessoas e bens com recurso a sistemas de videovigilância não se pode sobrepor ao direito à intimidade da vida privada reconhecido constitucionalmente.
A Comissão Nacional de Protecção de Dados dispõe de um número de telefone para atendimento a cidadãos, empresas e entidades públicas que pretendam informações. A denominada Linha Privacidade está disponível a partir do número 21 393 00 39, que funciona nos dias úteis, entre as 10:00h e as 13:00h. A CNPD aceita igualmente solicitações de dados por escrito, através do endereço de e-mail duvidas@cnpd.pt.
Neste momento, a CNPD está a actualizar a área de Registo Público do seu site, um espaço onde o cidadão pode consultar a lista de entidades autorizadas a tratar dados pessoais, assim como os pedidos de tratamentos de dados pessoais que foram notificados àquela entidade. Actualmente ainda não apresenta a totalidade dos dados relativos à videovigilância.
O objectivo do Registo Público é dar a conhecer o responsável pelo tratamento, as finalidades do tratamento, as categorias de dados tratados, os destinatários a quem os dados podem ser comunicados e se há transferência internacional de dados.

Através do seu site a CNPD permite que os cidadãos apresentem queixa sempre que considerarem que os seus direitos face ao tratamento de dados pessoais não estão garantidos.


Videovigilância no Espaço Privado


A videovigilância é uma das soluções de segurança cuja procura mais tem aumentado nos últimos tempos, nomeadamente entre particulares interessados em proteger a sua residência de assaltos e outras formas de intrusão ou em verem através da Internet os filhos que estão em casa ao cuidado de uma ama.
Independentemente da situação que conduza à escolha de um sistema de controlo de vídeo como solução de segurança, convém salvaguardar alguns aspectos, sob pena de incorrer em sanções legais. Isto porque a videovigilância pode entrar em conflito com as questões ligadas à privacidade, liberdade e garantias dos indivíduos.

Vivendas

Se pretender colocar câmaras de vigilância a funcionar na sua casa terá que obter autorização prévia por parte da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).
Esta notificação é feita através do preenchimento de um formulário, denominado Formulário de Videovigilância, disponível a partir do site da CNPD, que deverá imprimir para preenchimento e depois remeter pelo correio a esta entidade.
A este formulário, o proprietário da vivenda deverá juntar uma planta de localização das câmaras com uma pequena legenda, indicando os locais abrangidos pelo ângulo de captação de imagem.
É igualmente necessária uma cópia do aviso informativo da existência de videovigilância, que deverá estar exposto sempre que existam câmaras montadas em área exterior, como é o caso dos portões de acesso à rua e as entradas de automóveis, por exemplo.
O processo de notificação de qualquer tratamento de dados está sujeito a uma taxa que deverá ser paga prévia ou simultaneamente ao envio/entrega do formulário e, que neste caso, é de 60 euros.

Condomínios

A instalação de sistemas de videovigilância num condomínio só poderá ocorrer se for consentida por todos os condóminos e pelos arrendatários dos imóveis. Os proprietários são obrigados a informar os novos arrendatários sobre a existência daqueles meios e obter por cláusula no contrato o consentimento para a sua utilização.
Tal como acontece nos outros casos, o condomínio terá que obter por parte da CNPD a autorização para instalar este tipo de solução de segurança, ou seja, terá que remeter àquela entidade o Formulário de Videovigilância.
A este formulário deverá juntar-se a planta de localização das câmaras com uma pequena legenda, indicando o ângulo de captação de imagem, assim como uma cópia do aviso informativo da existência de videovigilância.
O processo de notificação de qualquer tratamento de dados à CNPD está sujeito a uma taxa que deverá ser paga prévia ou simultaneamente ao envio/entrega do formulário.
Na resposta, a CNPD costuma determinar as condicionantes em que o sistema irá funcionar, nomeadamente quem poderá aceder às imagens e em que situações.

Escuta de telecomunicações


Em Portugal a escuta de Telecomunicações só está autorizada á Polícia Judiciária, artigo 18º da Lei de Segurança Interna. O S.I.S ( serviço de Informações de Segurança) que desenvolve a sua actividade no domínio da sabotagem, do terrorismo, da espionagem e de todos os demais actos que, pela sua natureza, possam alterar ou destruir o Estado de direito democrático, não está autorizado a efectuar as mesmas escutas telefónicas, devo realçar que o S.I.S. não é uma Policia Criminal, os funcionários e agentes do S.I.S não podem, efectuar interrogatórios ou instruir processos penais, sempre pela mesma razão: não são órgãos de polícia criminal.
Os serviços de informações de Estados democráticos estrangeiros podem interceptar comunicações, mediante autorização judicial e/ou do próprio Governo. Em matérias sensíveis de terrorismo e espionagem, relativamente às quais são evidentes as dificuldades probatórias e de perseguição penal, compreende-se um tal regime. Por outro lado, tem de existir uma autorização Judicial para se proceder á escuta de telecomunicações, fica assegurado o controlo de uma actividade que pode pôr em causa a reserva da vida privada.

A autorização para fazer as escutas telefónicas foi alargada em 1995 quando a P.J ganhou a batalha que manteve com os operadores de telemóveis. Neste momento a P.J. pode fazer escutas em qualquer tipo de telemóvel, e a possibilidade de o cidadão comum ser escutado é mínimo, mas existe, e apesar de estas serem analisadas e autorizadas por um Magistrado existe sempre a possibilidade de a nossa privacidade estar a ser violada indevidamente.

A gravação de Imagens


As medidas de defesa existentes em Portugal contra a invasão de propriedade, na área da gravação de vídeo, são das mais fortes existentes na Europa. A Lei 67/98, de protecção de dados pessoais, garante a privacidade do indivíduo, inclusive da sua imagem física. No entanto, o confronto entre a privacidade e segurança é permanente.

As câmaras móveis instaladas no exterior, são capazes de fazer um zoom e ver pequenos objectos a grandes distâncias, podem girar até 180º, mas não podem permanecer orientadas para casas ou outros locais privados, pois a Lei não o permite.

O cidadão tem o direito de não ser identificado por circuitos vídeo, mas perde-os quando está em causa a protecção de valores e instalações.

A Lei obriga a que qualquer área segura por vídeo esteja bem sinalizada, para informação dos cidadãos, e todas as imagens e sons gravados sejam destruídos no prazo de 30 dias. As imagens só podem ser utilizadas para fins judiciais quando há uma forte presunção de crime, identificadas e autorizadas por um magistrado.

A vídeo-vigilância é um instrumento poderoso de dissuasão, é um instrumento poderoso de diminuição dos custos com meios humanos, porque permite um aumento drástico da área de vigilância, em quaisquer condições de tempo e dificilmente anulável, isto se as câmaras estiverem bem colocadas, e é um auxiliar muito forte na investigação criminal, não sendo raros os casos em que é possível identificar autores de crimes.

Sequestros e atentados (como evitar)


Um agente de segurança também pode ser alvo de atentado. Não menospreze as instruções de segurança, pois podem salvar-lhe a vida.

Algumas regras a ter em conta:

Antes de entrar ou sair de casa verifique se há viaturas com gente dentro e em posição de arrancar rapidamente.
Quando acompanhar alguém com posição de destaque, redobre as precauções, pois estes são potenciais alvos de atentados ou sequestros.
Não saia da garagem em marcha atrás.
Evite a rotina, tanto no horário como no percurso.
Conduza com as portas trancadas.
Não leve o braço de fora.
Evite a aproximação de viaturas quando tal não se justifique.
Ter atenção aos acidentes na via pública; por vezes são provocados deliberadamente no intuito de o fazer parar.
Se tiver arma, mantenha-a de maneira a poder sacar o mais rapidamente possível.
Não dê boleia.
Se vir que está a ser seguido, evite lugares desertos e evite que a viatura se ponha ao seu lado.
Mantenha os vidros fechados, de forma a evitar que algo possa ser mandado para o interior da sua viatura.
Quando estacionar, tranque sempre a viatura e procure locais bem iluminados e, se possível, vigiados.
Verificar sempre se não existem estranhos por baixo ou muito perto da viatura, se há indícios de violação das portas.

Ameaças de bomba (técnicas de busca)


Factores a tomar em consideração antes de se proceder a uma «busca»:

Veracidade da fonte: credível ou não?

Se é ou não necessária a evacuação do edifício?

Deverá a busca ser efectuada às claras ou veladamente?

Deverá ser efectuada pelo pessoal da segurança desse edifício ou por uma equipa especializada?

Por onde começar?

O tempo necessário para uma busca minuciosa a um edifício varia segundo as dimensões deste, podendo levar entre 12 horas a 24 horas. A remoção do mobiliário e equipamento provocará enorme confusão e inconvenientes aos ocupantes.

Como grande parte das bombas são accionadas por um relógio ou mecanismo de relógio, o lapso de tempo decorrido entre a colocação da bomba e a recepção do aviso ou ameaça levará normalmente bastante menos que o mínimo necessário para a procura da mesma.

O prolongamento de qualquer busca será determinado pelo número de pessoas disponíveis para procederem a essa busca e pela avaliação da ameaça por parte da entidade responsável.

O indivíduo ou grupo de indivíduos escolhidos para efectuar a busca deverão beneficiar de treino especial nos procedimentos de busca e deverão ser instruídos no reconhecimento de bombas ou engenhos explosivos.

A chave ou solução para uma busca ser bem sucedida é ser sistemática.

Todas as buscas devem desenrolar-se de forma ordenada a partir de um ponto inicial, percorrendo toda a área e com todas as divisões a serem seladas ou marcadas após terem sido revistadas.

Detenções


O direito de deter alguém, incluindo os seguranças; está regulamentado da seguinte maneira:

A nossa legislação (código do processo penal) permite a qualquer cidadão, desde que assista à prática de um crime, proceder à detenção momentânea do indivíduo, desde que o mesmo seja apanhado em flagrante delito. Não se encontre autoridade policial junto e a detenção corresponda à necessidade de evitar um mal maior, ou seja, se destine à entrega do mesmo indivíduo às respectivas autoridades.

Convém não esquecer que a lei penal prevê medidas destinadas a reprimir abusos e excessos.

Regra geral só às autoridades policiais é permitida a detenção, e só a título excepcional é possível a particulares e às chamadas entidades «parapoliciais» (guarda nocturno, vigilante) proceder a essa mesma detenção.

Igualmente, a nossa lei contempla a figura de sequestro, isto é: é crime deter, prender, manter presa ou deter outra pessoa, ou de qualquer forma a privar da sua liberdade, ou seja, a detenção só se pode efectuar num curto período de tempo e unicamente para entrega do indivíduo à autoridade mais próxima.

Segurança Privada - Deveres e direitos


Competências e generalidades

Aos serviços de segurança compete prioritariamente cumprir e fazer cumprir todas as instruções contidas nos regulamentos, designadamente:

- As preventivas de fogo

- De furto - De inundações

- E de tudo quanto possa constituir prejuízo real ou potencial para as empresas, trabalhadores e seus clientes.

- Os elementos actuantes e constituintes do serviço de segurança serão designados neste artigo por agentes de segurança.

Deveres genéricos dos agentes de segurança.

Compete aos agentes de segurança:

- Conhecer detalhadamente todo o serviço que têm a desempenhar e, em pormenor, as instruções relativas às instalações, equipamentos e chaveiros que estejam à sua guarda.

- Zelar pelas instalações a seu cargo, bem como por tudo quanto nelas exista.

- Verificar regularmente o estado do material de primeira intervenção contra incêndios, preenchendo e rubricando os formulários próprios.

- Zelar para que seja conservado nas melhores condições de funcionamento todo o material e equipamento que tenha recebido para o seu serviço. Esta regra é particularmente importante no que se refere ao equipamento de segurança que é dispendioso, difícil e de demorada substituição, e cujos danos podem fazer diminuir o nível de segurança de todo o edifício.

- Conservar nas melhores condições de segurança a documentação relativa ao serviço, arquivando-a depois de ter estudado e ponderado o seu conteúdo.

- Receber, cumprir e fazer cumprir todas as instruções imanadas pelo CLIENTE (via responsável da segurança).

- Não permitir, nas dependências que lhe estejam destinadas, a presença de pessoas não autorizadas.

- Só o Conselho de Gerência, Administração e o responsável da Segurança podem autorizar visitas a áreas proibidas.

RECLAMAÇÕES

Quando o vigilante recebe reclamações directamente do cliente no seu posto de trabalho, os detalhes devem ser comunicados imediatamente à Central.

O Segurança nunca se deve lamentar acerca dos seus deveres e responsabilidades perante outras pessoas. HIGIENE E FARDAMENTO

Os agentes de segurança são responsáveis pela conservação e limpeza do equipamento distribuído. O calçado será aquele que estiver regulamentado.

O uniforme deve ser usado correctamente, de acordo com as normas emitidas.

COMPORTAMENTO

Manifestar sempre uma conduta serena, porém firme e delicada, nunca recorrendo a modos e atitudes bruscas e insensatas.

Fazer-se respeitar, sendo compreensivo e usando bom senso, mesmo nas situações mais delicadas, recorrendo ao responsável do serviço de segurança do cliente (se verificar que a compreensão e o bom senso não são eficazes).

Abster-se totalmente de se intrometer em qualquer serviço cujo desempenho não lhe pertença.

O segurança deve tomar cuidado e nunca tecer qualquer consideração em relação a empregados do cliente.

Não aceitar a responsabilidade, ainda que a título pessoal, por objectos ou valores para além dos inerentes à sua função.

Fumar durante as horas de serviço apenas é permitido em locais designados para tal.

Disciplina

Ser pontual no cumprimento das suas obrigações.

Esta norma é particularmente importante tendo em conta que os serviços de segurança têm horários permanentes e os atrasos determinam sempre o prolongamento de horário do agente a substituir.

Não abandonar o posto de trabalho sem que esteja concretizada a sua substituição.

O uniforme deve ser usado correctamente, de acordo com as normas emitidas.

Deverá encontrar-se sempre limpo e engomado.

Não é permitida a utilização do uniforme fora das horas de serviço.

Quando o agente de segurança verificar que não se encontra em condições de entrar ao serviço, deve entrar em contacto com a CENTRAL o mais cedo possível a fim de se proceder á sua substituição.

Deve tomar o mesmo procedimento quando se encontrar atrasado.

Nenhuma alteração ou reparação pode ser efectuada pelo agente de segurança, sem autorização prévia da chefia.

O segurança não deve efectuar ou receber chamadas particulares nas instalações do cliente (excepto recados urgentes).

O primeiro contacto deverá ser sempre via CENTRAL.

O cartão de identificação distribuído ao SEGURANÇA não deve ser alterado e constitui objecto intransmissível.

No caso de se perder, deverá tal facto ser comunicado á CENTRAL sem demora.

O seu uso é obrigatório em serviço.

O segurança não deve receber amigos ou familiares no seu posto de trabalho.

ACÇÕES DISCIPLINARES

Torna-se claro que, neste tipo de trabalho, qualquer acto de negligência do agente de segurança será sempre tomado a sério e instaurado processo disciplinar.

Serão sempre objecto de processos as seguintes faltas:

1. A prática de ilícito criminal.

2. Adormecer no posto de trabalho.

3. Consumir bebidas alcoólicas durante as horas de serviço.

4. Ausentar-se do posto de trabalho.

5. Conceder autorização de entrada no edifício do cliente a pessoas estranhas ou interditas.

6. Solicitar presentes ou gorjetas dos clientes ou dos seus funcionários.

7. Usar ou levar equipamento do cliente sem autorização deste.

8. Prestar falsos depoimentos.

9. Negligências ou desvios de comportamento no cumprimento do dever.

10. Não cumprir as ordens ou instruções da empresa.

11. Abster-se de informar a empresa quando chamado a depor em tribunal, ou chamado a depor pelas forças de Segurança.

12. O não cumprimento frequente do registo de horas.

13. Omissões no relatório diário.

14. Levar as chaves das instalações do cliente sem que existam instruções para tal.

15. Usar viaturas do cliente.

Eficiência

O segurança, quando se encontra ao serviço, constitui a primeira imagem da empresa que representa.

A boa reputação de um agente de segurança é tão importante para a empresa como a eficiência que mostra no cumprimento do seu dever.

Qualquer acção de bom trabalho será apensa á sua ficha pessoal.

Segurança

Assegurar as comunicações de rotina que estejam ou venham a ser determinadas, anotando-as sempre nos documentos próprios.

Abster-se, em qualquer circunstância, de referir a quem quer que seja as características técnicas ou logísticas do equipamento de segurança, (nem Que, pessoalmente. lhe pareça insignificante ou de menor importância).

Ter atenção às chamadas telefónicas «por engano». Sempre que estas se verificarem, devem ser mencionadas em relatório. Pode tratar-se de uma tentativa de estabelecer a rotina de Segurança