Bem vindo

Pretende-se que este espaço seja um ponto privilegiado de contacto. A partir daqui pode fazer-me chegar as suas dúvidas, preocupações e eventuais criticas. É também o local ideal para iniciar uma relação, ao solicitar um pedido de orçamento, o qual é inteiramente grátis, por esta via será contactado com toda a brevidade. Se considera que a sua segurança é importante contacte-me. Sem qualquer custo e sem qualquer compromisso apresentar-lhe-ei a solução mais correcta para que efectivamente possa viver seguro. A confiança depositada por diversos clientes, quer no momento de escolher uma empresa de segurança, quer na identificação de vulnerabilidades contra actos ilicitos, são o principal indicador da minha excelência. Acredito que um novo cliente marca o inicio de uma relação que pretendo duradoura e gratificadora para ambas as partes. Portanto, desde o contacto inicial que coloco à disposição de cada cliente todos os recursos, no sentido de melhor responder às suas necessidades.

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sexta-feira, setembro 28, 2007

Técnicas de abordagem


A abordagem a uma pessoa suspeita ou a realizar algum acto delituoso/criminal, torna-se uma manobra delicada, seja nas dependências de um determinado local (salas, corredores, garagens...) ou num local externo (pátios, estacionamentos, ruas...). Tal manobra exige do Abordante a observação dos seguintes factores em relação ao Abordado:

a) quantidade de suspeitos e/ou possibilidade deste estar coberto por outros escondidos ou disfarçados;

b) estado psicológico-emocional do suspeito: raivoso, triste, transtornado, alheio aos acontecimentos;

c) uso de drogas e/ou álcool pelo suspeito: aparenta embriaguez?, movimentação psico-motora confusa ou "acelerada"?;

d) uso de armas de fogo, armas brancas e/ou qualquer objecto que possa ser utilizado como arma pelo suspeito: verificar visualmente se há algum volume sob as vestes do suspeito antes de abordá-lo e caso esteja qualquer tipo de arma, estudar a melhor maneira de aproximar-se, preferencialmente no mínimo em dupla onde um dos abordantes distrai o suspeito conversando calmamente (mas com firmeza) com o suspeito, enquanto outro abordante aproxima-se sem ser notado para realizar a imobilização do suspeito;

e) presença, de outras pessoas no local (transeuntes, funcionários...): quando na presença (e sem a presença) de outras pessoas, executar SEMPRE a abordagem com cautela, se for possível com discrição (pois nem sempre a suspeita é fundada e/ou confirmada) utilizando linguagem CLARA e respeitosa para com o suspeito e por ventura demais presentes que estarão no local da abordagem ( e poderão servir de testemunha do Abordante ou do eventual suspeito);

f) em caso de confirmação da suspeita e/ou flagrante da ação delituosa: imobilizar o suspeito antes de revistá-lo, se possível com o uso de algemas, caso não as tenha, ordenar que o suspeito se apoie minimamente numa parede ou semelhante com as pernas afastadas ao máximo e apoiado com as pontas dos dedos das mãos na parede. Concluindo-se a revista, imobilizá-lo com outro meio que não provoque lesão corporal( e nem prejudiquem a circulação sanguínea na parte imobilizada) no mesmo (fitas adesivas, gravatas...) e/ou mantê-lo sob vigilância até ser entregue às autoridades competentes. Não manter o sujeito trancado em salas, zelar na medida do possível, pela sua integridade física.

sexta-feira, junho 15, 2007

Contratação de serviços de Segurança Privada


A proliferação de empresas irregulares tem colocado em risco todos aqueles que têem necessidade de contratar serviços de Segurança Privada, portanto nada melhor do que conhecer algumas informações básicas sobre as empresas especializadas em Segurança e sobre os profissionais qualificados para o efeito. É de todo indispensável que seja avaliada a qualificação da empresa prestadora do serviço de segurança, inclusive nos aspectos relativos ao cumprimento dos preceitos técnicos e legais.
Assim, a palavra ‘segurança’ tem origem no latim, língua na qual significa “sem preocupações”, e cuja etimologia sugere o sentido “ocupar-se de si mesmo” “um mal a evitar”, por isso Segurança é a ausência de risco, a previsibilidade, a certeza quanto ao futuro. Risco é qualquer factor que diminui a Segurança.
Em cumprimento aos preceitos legais, apresenta-se como condição básica para o funcionamento das empresas de segurança, a autorização expedida pelo Ministério da Administração Interna e que desde dia 1 de Abril do corrente ano pelo Decreto-Lei n.º 203/2006, de 27 de Outubro passou a ser da responsabilidade da P.S.P., quanto aos profissionais, são submetidos a formação específica, e reciclagens periódicas, além de só poderem exercer as actividades de segurança quando, comprovadamente, não possuírem antecedentes criminais. Toda e qualquer contratação de efectivos reúne pessoas em quem se deve confiar, visto que lhes é confiada ou até delegada tarefa que pode comprometer a actividade da empresa, de acordo com o nível de profissionalização exigido, mesmo quando está em jogo a segurança de património e, em certos casos, até a própria segurança pessoal.
Na prestação de serviços por empresas e/ou pessoas irregulares, todos estão sujeitos a responder pelos seus actos infracionais, tanto o tomador dos serviços, quanto a empresa contratada ou mesmo o trabalhador ilegal.
Quem mais se prejudica é a população, que fica à mercê de elementos travestidos de profissionais de segurança, quando na verdade são pessoas sem qualificação técnica e idoneidade para exercer tal actividade.
Toda aquele que não se certificar da existência de alvará da empresa que está a contratar e que não tenha o cuidado de exigir e dimensionar todos os detalhes da adjudicação que vão desde o custo/hora por homem e o seu grau de formação, organização e escala de serviço, métodos de supervisão etc... de acordo com a própria legislação laboral poderá vir a ter no interior da sua empresa pessoas de idoneidade duvidosa(antecedentes criminais), tendo acesso a valores e informações importantes; poderá responsabilizar-se directamente nos âmbitos penal, cível, administrativo, e fiscal, pelas irregularidades praticadas pelos vigilantes clandestinos.

sábado, junho 09, 2007

Violência Física e Psicológica


Em todo o mundo existem várias e diferentes definições para o que é a violência que ocorre especificamente no local de trabalho e que se apresenta sob diferentes formas.
Um dos poucos dados oficiais sobre o estudo da violência no trabalho foi realizado pela OIT – Organização Mundial do Trabalho, que constatou que a situação é um drama sofrido por pelo menos 13 milhões de trabalhadores - números apenas da Europa. Os casos relatados pelo relatório da OIT incluem uma ampla visão de actos considerados violentos infligidos a Agentes de Segurança Privada:
Vigilantes de transporte de valores, vigilância por rondas normalmente expostos a riscos de assalto a mão armada, outros que actuam no atendimento direto ao público; etc... todos estes, mais sujeitos à modalidade física, corporal da violência. Expostos à violência psicológica e moral estão estes já mencionados e mais todos os outros de qualquer área em qualquer país.
A violência física é mais facilmente identificável. Já a violência psicológica ou moral pode adquirir formas diferentes e subtis , desde a ofensa verbal, como uma qualquer pessoa que trata os Agentes de Segurança com palavras depreciativas, humilhantes ou puramente grosseiras; situações de assédio sexual; “perseguição” de um ou vários individuos negativos, entre outros actos.

Na minha experiência pessoal destaco por exemplo actos que acompanhei e sofri também de violência física e psicológica contra profissionais de Segurança não só mas também em hospitais neste caso – os mais expostos à violência entre a classe – e que incluem desde agressão física, com chutos, socos e pontapés por pacientes e familiares de pacientes; situações relacionadas com a assistência da enfermagem ou equipa médica, invasões de porta; assédio sexual por parte de pacientes...
Relato aqui o caso de ao tentar acalmar um familiar de uma vítima de óbito, fui alvo de tentativa de agressão fisica e ofendido verbalmente. Outro exemplo: foi tentada agressão fisica, e verbal por um familiar de um paciente devido a desentendimentos sobre procedimentos que me queria agredir com uma canadiana. Mas o exemplo mais próximo e que fala a toda e qualquer categoria profissional é o de um camarada que conheci e que após anos a sofrer ameaças e pressões de forma direta, abandonou o emprego – e a Segurança.
Em Portugal cresce o número de Agentes de Segurança vítimas de violência ou que testemunham algum acto de agressão física ou verbal contra um colega de trabalho ou a eles próprios. A violência no trabalho – o assédio moral, em particular - tem-se apresentado como um factor crescente de acidentes e doenças ocupacionais – o que a transforma obrigatoriamente num assunto de saúde pública e foco de atenção dos profissionais em saúde ocupacional. A abordagem ao problema existe, mas ainda é pequena.
Existem factores como stress, agressividade, irritação ou frustração pessoal – além do uso de álcool ou drogas – estarem entre as possíveis causas das ocorrências, nos casos em que a agressão física ou o assédio moral parte de uma pessoa.
Como factores da violência física no trabalho decorrentes de questões sociais estão a falta de segurança nos locais de trabalho potencialmente perigosos e passíveis de sofrer assaltos. Causas parcialmente definidas geram pouco mais do que soluções inadequadas ou simplesmente equivocadas. Mas há esperanças de avanços, com o empenho de grupos de profissionais de Segurança, governo e sindicato na procura de medidas que possam prevenir e efectivamente punir a violência sofrida pelo Agente de Segurança Privada no ambiente que lhe deveria estar a oferecer os meios para a sua realização pessoal e profissional.
Sistemas de Gestão da Segurança são cada vez mais imprescindiveis no levantamento das condições de trabalho a que os Vigilantes são submetidos no cliente da sua empresa. Embora seja uma matéria obrigatória por lei pouca importância se dá a este tema por parte de quem negoceia com o cliente os contratos de adjudicação de serviços, é importante aqui falarmos de qualidade de serviço prestado mas a questão da segurança nos postos de trabalho não pode continuar em segundo plano.

terça-feira, maio 22, 2007

Consultoria externa / interna


Consultoria é a actividade profissional de diagnóstico e formulação de soluções acerca de um determinado assunto. A consultoria não pode ser vendida. A empresa-cliente deve comprá-la de acordo com as suas necessidades. Não é o consultor que deve vender os seus serviços, e sim a empresa cliente que deve reconhecer que algo está errado e procurar a ajuda de um profissional.
Consultores são profissionais especializados que ajudam na identificação de oportunidades de melhoria e na implementação de novas metodologias e sistemas. Ao contratar um consultor, várias vulnerabilidades são identificadas e corrigidas. O consultor ajuda, é um investimento, não é um custo.
O profissional consultor é o que, pelo seu saber, experiência, é procurado para fornecer consultas técnicas ou pareceres, a respeito de assuntos dentro da sua especialidade. A actividade de consultor pode ser exercida pela pessoa autónoma ou por uma empresa especializada. Pode estar ou não vinculado a uma organização. O consultor que se dedica totalmente a uma organização é chamado Consultor Interno (normalmente empregado desta), e aquele que presta serviços ocasionais é chamado Consultor Externo (autónomo).
O consultor interno normalmente é um funcionário da empresa cliente. Faz parte da estrutura organizacional e está inserido na sua cultura e valores. Possui vantagens por estar diariamente em contacto com os procedimentos internos, possui maior conhecimento dos aspectos informais, possui maior acesso a pessoas e grupos de interesse, além de participar da avaliação e do controlo do processo inerente ao trabalho, possui um certo poder informal que pode facilitar o seu trabalho. Por outro lado, o consultor interno carece de actualização prática. Os seus conhecimentos são adquiridos de maneira teórica, por este não ter oportunidade de aplicar esses novos conhecimentos em diferentes casos e empresas. Por esse mesmo motivo, o consultor interno geralmente possui menos experiência que o consultor autónomo. Dentro da empresa, as suas ideias geralmente tem menor aceitação nos altos escalões da empresa e, por normalmente ter vínculo contratual com o cliente, possuem menor liberdade para dizer e fazer as coisas.
O consultor externo é autónomo. O consultor externo possui maior experiência prática que o interno, por estar sempre em actividade em empresas diferentes, com problemas diferentes. Por esse mesmo motivo, o consultor externo pode trabalhar com maior imparcialidade, tendo dos altos escalões da empresa uma maior confiança.
Mas também existem desvantagens: o consultor externo possui menor conhecimento dos atalhos organizacionais (poder informal), pois normalmente não está presente diariamente na empresa cliente. Tem menor acesso a pessoas e grupos de interesse, além de possuir somente um relativo "poder formal". Muitas vezes as empresas possuem ambos os tipos de consultoria. O consultor interno não vem em substituição ao externo, mas sim em complementação. O consultor interno servirá como apoio e ponto focal dos projectos de consultoria, inclusive para minimizar as desvantagens das duas condições isoladamente.

sexta-feira, maio 18, 2007

Drogas


LSD

A dietilamida do ácido lisérgico (LSD) é a droga mais poderosa que se conhece: menos de 30 gramas são suficientes para produzir mais de trezentas mil doses. Devido a essa potência, a dosagem de LSD é medida em microgramas, sendo que cada micrograma equivale a um milionésimo de grama. Cem microgramas são suficientes para produzir uma viagem, como o efeito da droga é conhecido. Em estado puro, o LSD - um derivado semi-sintético do ácido lisérgico - apresenta-se na forma de cristal mas é também vendido ilegalmente sob a forma de cápsulas, comprimidos, micropontos, gotas em papel mata-borrão e folhas de gelatina. Doses vendidas ilegalmente costumam ter de 50 a 400 microgramas, produzindo efeitos por um período variável entre 8 e 12 horas. O LSD permanece no cérebro durante um período de vinte minutos. A maior parte da droga vai para o fígado e rins, sendo que o ácido lisérgico pode ser detectado na corrente sanguínea apenas por duas horas depois de ingerido. Os primeiros efeitos do LSD são físicos e começam cerca de uma hora depois da ingestão da droga, variam de uma vaga sensação de ansiedade à náusea, sendo acompanhados por aceleração de pulsação, pupilas dilatadas, elevação da temperatura, batimento cardíaco e pressão sanguínea, além de inquietação e redução do apetite, o consumidor de LSD também está sujeito ás chamadas bad trips, ou "viagens más", nas quais pode ser levado a estados emocionais depressivos, que podem evoluir para reacções psicóticas e paranóia. Overdoses de LSD podem acontecer mais facilmente do que com outras drogas.


ANFETAMINAS

Em estado puro, as anfetaminas têm a forma de cristais amarelado. Geralmente ingeridas por via oral em cápsulas ou comprimidos de cinco miligramas, as anfetaminas também podem ser consumidas por via intravenosa (diluídas em água destilada) ou ainda aspiradas na forma de pó. As anfetaminas agem estimulando o sistema nervoso central. Efeitos semelhantes aos produzidos pela adrenalina no cérebro são causados pelas anfetaminas, levando o coração e os sistemas orgânicos a funcionarem em alta velocidade. Resultado: o batimento cardíaco é acelerado e a pressão sanguínea sobe bastante. Ao agir sobre os centros de controle do hipo tálamo, ao mesmo tempo em que reduz a actividade gastrointestinal, a droga inibe o apetite e seu efeito pode durar de quatro a 14 horas. A anfetamina é rapidamente assimilada pela corrente sanguínea, provoca arrepios seguidos de sentimentos de confiança e presunção. As pupilas dilatam, a respiração torna-se ofegante, o coração bate freneticamente e a fala fica atropelada. Em seguida, o usuário da droga pode entrar em estado de euforia e elevação, enquanto o seu corpo se agita com uma intensa libertação de energia. Quando essa energia se extingue, o efeito começa a declinar, sendo substituído por inquietação, nervosismo e agitação, passando à fadiga, paranóia e depressão. Esgotadas as sensações da droga, o abuso leva geralmente a dores de cabeça, palpitações, dispersividade e confusão. Como o efeito é pouco duradouro e termina em depressão, o consumidor é levado a tomar doses sucessivas, que vão aumentando na quantidade de anfetamina ingerida à medida que o organismo se vai habituando à droga. O ciclo de abuso e dependência pode criar uma reacção tóxica no organismo, conhecida como psicose anfetamínica, que pode durar até algumas semanas, com irritabilidade, insónia, alucinações e até a morte em casos extremos.


COCAÍNA

A cocaína é uma substância branca, amarga e inodora, na forma de cristais ou pó, e que pode ser bebida, aspirada ou injectada. Ingerida ou aspirada, a cocaína age sobre o sistema nervoso periférico, potencializa os efeitos da estimulação dos nervos, é também um estimulante do sistema nervoso central, agindo sobre ele com efeito similar ao das anfetaminas. No cérebro, a droga afecta especialmente as áreas motoras, produzindo agitação intensa. A acção da cocaína no corpo é poderosa porém breve, durando cerca de meia hora, já que a droga é rapidamente metabolizada pelo organismo. Quando aspirada por período prolongado danifica as mucosas e os tecidos nasais, doses elevadas consumidas regularmente causam sangramento do nariz além de palidez, suor frio, convulsões, desmaios e paragem respiratória. A quantidade necessária para provocar uma overdose varia de uma pessoa para outra, e a dose fatal vai de 0,2 a 1,5 grama de cocaína pura. A possibilidade de overdose, entretanto, é maior quando a droga é injectada directamente na corrente sanguínea. O efeito da cocaína pode levar a um aumento de excitabilidade, ansiedade, elevação da pressão sanguínea, náusea e até mesmo alucinaçõesres nas quais formigas, insectos ou cobras imaginárias parecem estar sobre a pele do individuo.
Embora exista controvérsia, afirma-se que os únicos perigos do uso da cocaína são as reacções alérgicas fatais e a habilidade da droga em produzir forte dependência psicológica, mas não física. Por ser uma substância de efeito rápido e intenso, a cocaína estimula o usuário a utilizá-la seguidamente para fugir da profunda depressão que se segue após o seu efeito.



HEROÍNA

A heroína é descendente directa da morfina, e ambas são tão relacionadas que a heroína, ao penetrar na corrente sanguínea e ser processada pelo fígado, é transformada em morfina. Ao ser consumida (geralmente por injecção intravenosa), a heroína pode causar inicialmente náusea e vomito, mas à medida que o organismo se adapta aos efeitos da droga o usuário passa a sentir-se num estado de excitação e euforia, às vezes semelhante ao prazer sexual. Simultaneamente a droga induz sensações de paz, alívio e satisfação, que se desvanecem algum tempo depois. Como o efeito é relativamente breve (mais ou menos 60 minutos), o usuário é impelido a consumir nova dose de droga. Dentro de algum tempo de uso constante, ele sentirá necessidade de quantidades cada vez maiores de heroína, não para sentir prazer, mas simplesmente para evitar os terríveis sintomas da abstinência. O viciado em heroína torna-se apático, letárgico e obcecado pela droga, perdendo todo o interesse pelo mundo que o cerca. Ficar sem a droga significa um verdadeiro inferno para ele, que passa a sentir dores atrozes, febres, delírios, suores frios, náusea, diarreia, tremores, depressão, perda de apetite, fraqueza, crises de choro, vertigens, etc. Como se não bastassem os perigos da heroína, ela ainda é consumida em coquetéis conhecidos como speedballs, onde a droga é misturada com anfetaminas ou cocaína.



CRACK

O crack é uma mistura de cloridrato de cocaína (cocaína em pó), bicarbonato de sódio ou amónia e água destilada, que resulta em pequeninos grãos, fumados em cachimbos. É mais barato que a cocaína mas como o seu efeito dura muito pouco, acaba por ser usado em maiores quantidades. Estimulante seis vezes mais potente que a cocaína, o crack provoca dependência física e leva à morte pela sua acção fulminante sobre o sistema nervoso central e cardíaco. O crack leva 15 segundos para chegar ao cérebro e começar a produzir efeitos: forte aceleração dos batimentos cardíacos, aumento da pressão arterial, dilatação das pupilas, suor intenso, tremor muscular e excitação acentuada, sensações de aparente bem-estar, aumento da capacidade física e mental, indiferença à dor e ao cansaço. Mas, se os prazeres físicos e psíquicos chegam rápido com uma pedra de crack, os sintomas da síndrome de abstinência também não demoram a chegar. Em 15 minutos, surge de novo a necessidade de inalar a fumaça de outra pedra, caso contrário chegarão inevitavelmente o desgaste físico, a prostração e a depressão profunda, as pessoas que o experimentam sentem um desejo incontrolável de usá-lo de novo, estabelecendo rapidamente uma dependência física, pois querem manter o organismo em ritmo acelerado, a pessoa só em experimentar, pode tornar-se um viciado.

S T R E S S



Na agitação dos dias de hoje, o trabalho aumenta, o cansaço acumula, os compromissos multiplicam-se e o resultado é: "STRESS".
Stress é o resultado de uma reação que o nosso organismo tem quando estimulado por factores externos desfavoráveis. A primeira coisa que acontece com o nosso organismo nestas circunstâncias é uma descarga de adrenalina no nosso organismo, e os órgãos que mais sentem são o aparelho circulatório e o respiratório. No aparelho circulatório a adrenalina promove a aceleração dos batimentos cardíacos (taquicardia, o sangue circula mais rapidamente para uma melhor oxigenação, principalmente, dos músculos e do cérebro, no aparelho respiratório, a adrenalina promove a dilatação dos bronquios(broncodilatação) e induz o aumento dos movimentos respiratórios(taquipneia) para que haja maior capitação de oxigenio, que vai ser mais rapidamente transportado pelo sistema circulatório, também devidamente preparado pela adrenalina.

O combate ao stress não é fácil, mas existem algumas medidas que aliviam e podem ajudar muito.
No mundo de hoje as situações não são simples de resolver e o perigo e a probabilidade de agressão estão sempre á nossa volta. Por isso a reação do organismo frente ao stress é de taquicardia, palidez, sudorese e respiração ofegante.
Quando o perigo passa, o nosso organismo para com a super produção de adrenalina e tudo volta ao normal. O exercício físico e a prática de qualquer desporto regularmente baixa a pressão e alivia as tensões causadas pelo stress.
Arranjar um hobby ou um passatempo, ajuda a desviar a atenção e alivia o stress.
Controlar a dieta, melhorando os hábitos, diminuindo o consumo de bebidas alcóolicas e deixar de fumar, ao contrário do que muita gente pensa estas atitudes não são stressantes mas, contribuem para a diminuição do stress.
Procurar conversar mais com as outras pessoas, melhorar o relacionamento, não vai curar mas alivia as tensões.
Procurar sair de férias, e deixar de se preocupar tanto é outra forma de alivio.

domingo, abril 01, 2007

Videovigilância: O que é e quais os Riscos?


A segurança de pessoas e bens é um tema que preocupa de modo crescente a sociedade. Com o objectivo de salvaguardar aquilo que lhes é mais precioso, restaurantes, escolas, fábricas e lojas, entre outras actividades e entidades, recorrem cada vez mais às várias soluções disponíveis, pretendendo controlar melhor os procedimentos, infra-estruturas e instalações.
Com a flexibilidade que lhe é proporcionada pela sua relação com as chamadas novas tecnologias, a videovigilância é uma das soluções de segurança cuja procura mais tem aumentado nos últimos anos. No entanto, se por um lado a existência de câmaras que recolhem imagens de um determinado espaço, 24 horas por dia, pode agradar à partida porque nos sentimos mais seguros, convém lembrar que essa recolha de imagens, e de dados pessoais, pode interferir com os direitos, liberdades e garantias individuais do cidadão.
Um exemplo que tem gerado alguma polémica em Portugal e que mostra bem a dicotomia da situação é a instalação de sistemas de videovigilância nos estabelecimentos de ensino. As câmaras de vídeo podem ser uma vantagem no que diz respeito ao controlo de situações como os assaltos ou as agressões, mas não é menos verdade que os alunos, professores e auxiliares têm direito à sua privacidade dentro da escola.


Câmaras nos Espaços Públicos


A instalação de sistemas de controlo através de vídeo levanta sempre uma questão: a sua existência constitui ou não violação da vida privada?

Todo e qualquer tratamento de informação resultante de um sistema de controlo de vídeo carece de uma autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), a entidade encarregue de assegurar e fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares em matéria de protecção de dados pessoais.
Normalmente, a CNPD limita ou condiciona a utilização de sistemas de videovigilância quando essa utilização se apresente como excessiva e desproporcionada face aos fins pretendidos e possa ter consequências gravosas para os cidadãos visados.
Isto porque a necessidade de assegurar a protecção de pessoas e bens com recurso a sistemas de videovigilância não se pode sobrepor ao direito à intimidade da vida privada reconhecido constitucionalmente.
A Comissão Nacional de Protecção de Dados dispõe de um número de telefone para atendimento a cidadãos, empresas e entidades públicas que pretendam informações. A denominada Linha Privacidade está disponível a partir do número 21 393 00 39, que funciona nos dias úteis, entre as 10:00h e as 13:00h. A CNPD aceita igualmente solicitações de dados por escrito, através do endereço de e-mail duvidas@cnpd.pt.
Neste momento, a CNPD está a actualizar a área de Registo Público do seu site, um espaço onde o cidadão pode consultar a lista de entidades autorizadas a tratar dados pessoais, assim como os pedidos de tratamentos de dados pessoais que foram notificados àquela entidade. Actualmente ainda não apresenta a totalidade dos dados relativos à videovigilância.
O objectivo do Registo Público é dar a conhecer o responsável pelo tratamento, as finalidades do tratamento, as categorias de dados tratados, os destinatários a quem os dados podem ser comunicados e se há transferência internacional de dados.

Através do seu site a CNPD permite que os cidadãos apresentem queixa sempre que considerarem que os seus direitos face ao tratamento de dados pessoais não estão garantidos.


Videovigilância no Espaço Privado


A videovigilância é uma das soluções de segurança cuja procura mais tem aumentado nos últimos tempos, nomeadamente entre particulares interessados em proteger a sua residência de assaltos e outras formas de intrusão ou em verem através da Internet os filhos que estão em casa ao cuidado de uma ama.
Independentemente da situação que conduza à escolha de um sistema de controlo de vídeo como solução de segurança, convém salvaguardar alguns aspectos, sob pena de incorrer em sanções legais. Isto porque a videovigilância pode entrar em conflito com as questões ligadas à privacidade, liberdade e garantias dos indivíduos.

Vivendas

Se pretender colocar câmaras de vigilância a funcionar na sua casa terá que obter autorização prévia por parte da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).
Esta notificação é feita através do preenchimento de um formulário, denominado Formulário de Videovigilância, disponível a partir do site da CNPD, que deverá imprimir para preenchimento e depois remeter pelo correio a esta entidade.
A este formulário, o proprietário da vivenda deverá juntar uma planta de localização das câmaras com uma pequena legenda, indicando os locais abrangidos pelo ângulo de captação de imagem.
É igualmente necessária uma cópia do aviso informativo da existência de videovigilância, que deverá estar exposto sempre que existam câmaras montadas em área exterior, como é o caso dos portões de acesso à rua e as entradas de automóveis, por exemplo.
O processo de notificação de qualquer tratamento de dados está sujeito a uma taxa que deverá ser paga prévia ou simultaneamente ao envio/entrega do formulário e, que neste caso, é de 60 euros.

Condomínios

A instalação de sistemas de videovigilância num condomínio só poderá ocorrer se for consentida por todos os condóminos e pelos arrendatários dos imóveis. Os proprietários são obrigados a informar os novos arrendatários sobre a existência daqueles meios e obter por cláusula no contrato o consentimento para a sua utilização.
Tal como acontece nos outros casos, o condomínio terá que obter por parte da CNPD a autorização para instalar este tipo de solução de segurança, ou seja, terá que remeter àquela entidade o Formulário de Videovigilância.
A este formulário deverá juntar-se a planta de localização das câmaras com uma pequena legenda, indicando o ângulo de captação de imagem, assim como uma cópia do aviso informativo da existência de videovigilância.
O processo de notificação de qualquer tratamento de dados à CNPD está sujeito a uma taxa que deverá ser paga prévia ou simultaneamente ao envio/entrega do formulário.
Na resposta, a CNPD costuma determinar as condicionantes em que o sistema irá funcionar, nomeadamente quem poderá aceder às imagens e em que situações.

Escuta de telecomunicações


Em Portugal a escuta de Telecomunicações só está autorizada á Polícia Judiciária, artigo 18º da Lei de Segurança Interna. O S.I.S ( serviço de Informações de Segurança) que desenvolve a sua actividade no domínio da sabotagem, do terrorismo, da espionagem e de todos os demais actos que, pela sua natureza, possam alterar ou destruir o Estado de direito democrático, não está autorizado a efectuar as mesmas escutas telefónicas, devo realçar que o S.I.S. não é uma Policia Criminal, os funcionários e agentes do S.I.S não podem, efectuar interrogatórios ou instruir processos penais, sempre pela mesma razão: não são órgãos de polícia criminal.
Os serviços de informações de Estados democráticos estrangeiros podem interceptar comunicações, mediante autorização judicial e/ou do próprio Governo. Em matérias sensíveis de terrorismo e espionagem, relativamente às quais são evidentes as dificuldades probatórias e de perseguição penal, compreende-se um tal regime. Por outro lado, tem de existir uma autorização Judicial para se proceder á escuta de telecomunicações, fica assegurado o controlo de uma actividade que pode pôr em causa a reserva da vida privada.

A autorização para fazer as escutas telefónicas foi alargada em 1995 quando a P.J ganhou a batalha que manteve com os operadores de telemóveis. Neste momento a P.J. pode fazer escutas em qualquer tipo de telemóvel, e a possibilidade de o cidadão comum ser escutado é mínimo, mas existe, e apesar de estas serem analisadas e autorizadas por um Magistrado existe sempre a possibilidade de a nossa privacidade estar a ser violada indevidamente.

A gravação de Imagens


As medidas de defesa existentes em Portugal contra a invasão de propriedade, na área da gravação de vídeo, são das mais fortes existentes na Europa. A Lei 67/98, de protecção de dados pessoais, garante a privacidade do indivíduo, inclusive da sua imagem física. No entanto, o confronto entre a privacidade e segurança é permanente.

As câmaras móveis instaladas no exterior, são capazes de fazer um zoom e ver pequenos objectos a grandes distâncias, podem girar até 180º, mas não podem permanecer orientadas para casas ou outros locais privados, pois a Lei não o permite.

O cidadão tem o direito de não ser identificado por circuitos vídeo, mas perde-os quando está em causa a protecção de valores e instalações.

A Lei obriga a que qualquer área segura por vídeo esteja bem sinalizada, para informação dos cidadãos, e todas as imagens e sons gravados sejam destruídos no prazo de 30 dias. As imagens só podem ser utilizadas para fins judiciais quando há uma forte presunção de crime, identificadas e autorizadas por um magistrado.

A vídeo-vigilância é um instrumento poderoso de dissuasão, é um instrumento poderoso de diminuição dos custos com meios humanos, porque permite um aumento drástico da área de vigilância, em quaisquer condições de tempo e dificilmente anulável, isto se as câmaras estiverem bem colocadas, e é um auxiliar muito forte na investigação criminal, não sendo raros os casos em que é possível identificar autores de crimes.

Sequestros e atentados (como evitar)


Um agente de segurança também pode ser alvo de atentado. Não menospreze as instruções de segurança, pois podem salvar-lhe a vida.

Algumas regras a ter em conta:

Antes de entrar ou sair de casa verifique se há viaturas com gente dentro e em posição de arrancar rapidamente.
Quando acompanhar alguém com posição de destaque, redobre as precauções, pois estes são potenciais alvos de atentados ou sequestros.
Não saia da garagem em marcha atrás.
Evite a rotina, tanto no horário como no percurso.
Conduza com as portas trancadas.
Não leve o braço de fora.
Evite a aproximação de viaturas quando tal não se justifique.
Ter atenção aos acidentes na via pública; por vezes são provocados deliberadamente no intuito de o fazer parar.
Se tiver arma, mantenha-a de maneira a poder sacar o mais rapidamente possível.
Não dê boleia.
Se vir que está a ser seguido, evite lugares desertos e evite que a viatura se ponha ao seu lado.
Mantenha os vidros fechados, de forma a evitar que algo possa ser mandado para o interior da sua viatura.
Quando estacionar, tranque sempre a viatura e procure locais bem iluminados e, se possível, vigiados.
Verificar sempre se não existem estranhos por baixo ou muito perto da viatura, se há indícios de violação das portas.

Ameaças de bomba (técnicas de busca)


Factores a tomar em consideração antes de se proceder a uma «busca»:

Veracidade da fonte: credível ou não?

Se é ou não necessária a evacuação do edifício?

Deverá a busca ser efectuada às claras ou veladamente?

Deverá ser efectuada pelo pessoal da segurança desse edifício ou por uma equipa especializada?

Por onde começar?

O tempo necessário para uma busca minuciosa a um edifício varia segundo as dimensões deste, podendo levar entre 12 horas a 24 horas. A remoção do mobiliário e equipamento provocará enorme confusão e inconvenientes aos ocupantes.

Como grande parte das bombas são accionadas por um relógio ou mecanismo de relógio, o lapso de tempo decorrido entre a colocação da bomba e a recepção do aviso ou ameaça levará normalmente bastante menos que o mínimo necessário para a procura da mesma.

O prolongamento de qualquer busca será determinado pelo número de pessoas disponíveis para procederem a essa busca e pela avaliação da ameaça por parte da entidade responsável.

O indivíduo ou grupo de indivíduos escolhidos para efectuar a busca deverão beneficiar de treino especial nos procedimentos de busca e deverão ser instruídos no reconhecimento de bombas ou engenhos explosivos.

A chave ou solução para uma busca ser bem sucedida é ser sistemática.

Todas as buscas devem desenrolar-se de forma ordenada a partir de um ponto inicial, percorrendo toda a área e com todas as divisões a serem seladas ou marcadas após terem sido revistadas.

Detenções


O direito de deter alguém, incluindo os seguranças; está regulamentado da seguinte maneira:

A nossa legislação (código do processo penal) permite a qualquer cidadão, desde que assista à prática de um crime, proceder à detenção momentânea do indivíduo, desde que o mesmo seja apanhado em flagrante delito. Não se encontre autoridade policial junto e a detenção corresponda à necessidade de evitar um mal maior, ou seja, se destine à entrega do mesmo indivíduo às respectivas autoridades.

Convém não esquecer que a lei penal prevê medidas destinadas a reprimir abusos e excessos.

Regra geral só às autoridades policiais é permitida a detenção, e só a título excepcional é possível a particulares e às chamadas entidades «parapoliciais» (guarda nocturno, vigilante) proceder a essa mesma detenção.

Igualmente, a nossa lei contempla a figura de sequestro, isto é: é crime deter, prender, manter presa ou deter outra pessoa, ou de qualquer forma a privar da sua liberdade, ou seja, a detenção só se pode efectuar num curto período de tempo e unicamente para entrega do indivíduo à autoridade mais próxima.

Segurança Privada - Deveres e direitos


Competências e generalidades

Aos serviços de segurança compete prioritariamente cumprir e fazer cumprir todas as instruções contidas nos regulamentos, designadamente:

- As preventivas de fogo

- De furto - De inundações

- E de tudo quanto possa constituir prejuízo real ou potencial para as empresas, trabalhadores e seus clientes.

- Os elementos actuantes e constituintes do serviço de segurança serão designados neste artigo por agentes de segurança.

Deveres genéricos dos agentes de segurança.

Compete aos agentes de segurança:

- Conhecer detalhadamente todo o serviço que têm a desempenhar e, em pormenor, as instruções relativas às instalações, equipamentos e chaveiros que estejam à sua guarda.

- Zelar pelas instalações a seu cargo, bem como por tudo quanto nelas exista.

- Verificar regularmente o estado do material de primeira intervenção contra incêndios, preenchendo e rubricando os formulários próprios.

- Zelar para que seja conservado nas melhores condições de funcionamento todo o material e equipamento que tenha recebido para o seu serviço. Esta regra é particularmente importante no que se refere ao equipamento de segurança que é dispendioso, difícil e de demorada substituição, e cujos danos podem fazer diminuir o nível de segurança de todo o edifício.

- Conservar nas melhores condições de segurança a documentação relativa ao serviço, arquivando-a depois de ter estudado e ponderado o seu conteúdo.

- Receber, cumprir e fazer cumprir todas as instruções imanadas pelo CLIENTE (via responsável da segurança).

- Não permitir, nas dependências que lhe estejam destinadas, a presença de pessoas não autorizadas.

- Só o Conselho de Gerência, Administração e o responsável da Segurança podem autorizar visitas a áreas proibidas.

RECLAMAÇÕES

Quando o vigilante recebe reclamações directamente do cliente no seu posto de trabalho, os detalhes devem ser comunicados imediatamente à Central.

O Segurança nunca se deve lamentar acerca dos seus deveres e responsabilidades perante outras pessoas. HIGIENE E FARDAMENTO

Os agentes de segurança são responsáveis pela conservação e limpeza do equipamento distribuído. O calçado será aquele que estiver regulamentado.

O uniforme deve ser usado correctamente, de acordo com as normas emitidas.

COMPORTAMENTO

Manifestar sempre uma conduta serena, porém firme e delicada, nunca recorrendo a modos e atitudes bruscas e insensatas.

Fazer-se respeitar, sendo compreensivo e usando bom senso, mesmo nas situações mais delicadas, recorrendo ao responsável do serviço de segurança do cliente (se verificar que a compreensão e o bom senso não são eficazes).

Abster-se totalmente de se intrometer em qualquer serviço cujo desempenho não lhe pertença.

O segurança deve tomar cuidado e nunca tecer qualquer consideração em relação a empregados do cliente.

Não aceitar a responsabilidade, ainda que a título pessoal, por objectos ou valores para além dos inerentes à sua função.

Fumar durante as horas de serviço apenas é permitido em locais designados para tal.

Disciplina

Ser pontual no cumprimento das suas obrigações.

Esta norma é particularmente importante tendo em conta que os serviços de segurança têm horários permanentes e os atrasos determinam sempre o prolongamento de horário do agente a substituir.

Não abandonar o posto de trabalho sem que esteja concretizada a sua substituição.

O uniforme deve ser usado correctamente, de acordo com as normas emitidas.

Deverá encontrar-se sempre limpo e engomado.

Não é permitida a utilização do uniforme fora das horas de serviço.

Quando o agente de segurança verificar que não se encontra em condições de entrar ao serviço, deve entrar em contacto com a CENTRAL o mais cedo possível a fim de se proceder á sua substituição.

Deve tomar o mesmo procedimento quando se encontrar atrasado.

Nenhuma alteração ou reparação pode ser efectuada pelo agente de segurança, sem autorização prévia da chefia.

O segurança não deve efectuar ou receber chamadas particulares nas instalações do cliente (excepto recados urgentes).

O primeiro contacto deverá ser sempre via CENTRAL.

O cartão de identificação distribuído ao SEGURANÇA não deve ser alterado e constitui objecto intransmissível.

No caso de se perder, deverá tal facto ser comunicado á CENTRAL sem demora.

O seu uso é obrigatório em serviço.

O segurança não deve receber amigos ou familiares no seu posto de trabalho.

ACÇÕES DISCIPLINARES

Torna-se claro que, neste tipo de trabalho, qualquer acto de negligência do agente de segurança será sempre tomado a sério e instaurado processo disciplinar.

Serão sempre objecto de processos as seguintes faltas:

1. A prática de ilícito criminal.

2. Adormecer no posto de trabalho.

3. Consumir bebidas alcoólicas durante as horas de serviço.

4. Ausentar-se do posto de trabalho.

5. Conceder autorização de entrada no edifício do cliente a pessoas estranhas ou interditas.

6. Solicitar presentes ou gorjetas dos clientes ou dos seus funcionários.

7. Usar ou levar equipamento do cliente sem autorização deste.

8. Prestar falsos depoimentos.

9. Negligências ou desvios de comportamento no cumprimento do dever.

10. Não cumprir as ordens ou instruções da empresa.

11. Abster-se de informar a empresa quando chamado a depor em tribunal, ou chamado a depor pelas forças de Segurança.

12. O não cumprimento frequente do registo de horas.

13. Omissões no relatório diário.

14. Levar as chaves das instalações do cliente sem que existam instruções para tal.

15. Usar viaturas do cliente.

Eficiência

O segurança, quando se encontra ao serviço, constitui a primeira imagem da empresa que representa.

A boa reputação de um agente de segurança é tão importante para a empresa como a eficiência que mostra no cumprimento do seu dever.

Qualquer acção de bom trabalho será apensa á sua ficha pessoal.

Segurança

Assegurar as comunicações de rotina que estejam ou venham a ser determinadas, anotando-as sempre nos documentos próprios.

Abster-se, em qualquer circunstância, de referir a quem quer que seja as características técnicas ou logísticas do equipamento de segurança, (nem Que, pessoalmente. lhe pareça insignificante ou de menor importância).

Ter atenção às chamadas telefónicas «por engano». Sempre que estas se verificarem, devem ser mencionadas em relatório. Pode tratar-se de uma tentativa de estabelecer a rotina de Segurança